segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Passe Livre Intermunicipal - Bahia





Passe Livre Intermunicipal

O projeto do Passe Livre Intermunicipal tem uma história de luta incessante, o qual tem o apoio expressivo do atual Governo do Estado da Bahia, que considera o direito fundamental de liberdade para locomoção de todas as pessoas que tenham alguma deficiência ou dificuldade de se locomover. O Estado toma como medida atuante, promover o acesso ao meio físico, ao transporte, à informação, à comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, justificando a escolha da representação do projeto “O DIREITO DE IR E VIR É DE TODOS NÓS”.

A Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SJCDH, mais uma vez, atua como propulsora deste projeto, sendo ela a unidade gestora do programa, através da Superintendência dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SUDEF, conjuntamente com o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COEDE, implantando a lei, por meio de planejamento e execução das ações.

A Lei nº 12.575, foi sancionada no dia 26 de abril de 2012, pelo Senhor Governador Jaques Wagner. Esta assegura as pessoas com deficiência comprovadamente carente do Estado da Bahia, a gratuidade no sistema de transporte coletivo intermunicipal, nos modais rodoviário, ferroviário, aquaviário e metroviário.

É importante lembrar que o Passe Livre Intermunicipal vai beneficiar milhares de cidadãos baianos com deficiência, garantindo o direito de ir e vir, construindo uma sociedade solidária e inclusiva.

O benefício do Passe Livre Intermunicipal se fará valer a partir da publicação que regulamenta a Lei nº 12.575, que permitirá aos beneficiários se deslocar gratuitamente, de um município a outro, seja em busca de tratamento médico, educação, trabalho ou mesmo por finalidade de lazer. O intuito é promover a qualidade de vida desse público, que necessita inteiramente desse apoio.

Os requerentes deste benefício deverão estar aptos em alguns critérios definidos pelo Decreto, como por exemplo, a comprovação da deficiência e da carência, através dos documentos comprobatórios e preenchimento dos formulários de requerimento expedidos pela SJCDH.

Para que os requerentes não necessitem se deslocar de seus municípios até a capital a fim de realizar o cadastramento e obter o benefício, a SJCDH em parceria com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza- SEDES, oferecerá como porta de entrada os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, existentes nos 417 municípios do Estado da Bahia.

Contato para mais informações: (71) 3115-8485 ou através do email: passe.livre@sjcdh.ba.gov.br

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