sexta-feira, 11 de março de 2011

Concurso TUCANO - prorrogada as inscrições

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCANO
ESTADO DA BAHIA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
EDITAL Nº 001/2011
Notícia Relacionada: Prorrogadas as inscrições do concurso de Tucano - BA
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO EFETIVO DE CARGOS, PELO REGIME JURÍDICO ÚNICO ESTATUTÁRIO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCANO, Estado da Bahia, TORNA PÚBLICO na forma prevista no Artigo 37 da Constituição Federal que REALIZARÁ CONCURSO PÚBLICO para provimento efetivo de 141 (cento e quarenta e uma) vagas do quadro geral de servidores deste Município pelo Regime Jurídico Único Estatutário. Será regido pelas normas deste Edital, pelo Estatuto dos Servidores da Municipalidade, pela Lei n1/4 206/2008 e suas alterações e a lei orgânica do município.
1 DOS CARGOS E DA COMISSÃO FISCALIZADORA.
1.1 Tabela de Cargos, Carga Horária, Vagas, Vencimentos e Taxa de Inscrição
CARGOS
C/H
VAGAS
SALÁRIO
EDITAL (opcional)
INSCRIÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Agente de Limpeza Pública (Gari) - Sede
40
20
545,00
5,00
50,00
Agente de Limpeza Pública (Gari) - Jorro
40
20
545,00
5,00
50,00
Agente de Limpeza Pública (Gari) - Jorrinho
40
4
545,00
5,00
50,00
Agente de Limpeza Pública (Gari) - Tracupá
40
2
545,00
5,00
50,00
SAÚDE
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Auxiliar de Serviços Gerais - Hospital
40
10
545,00
5,00
50,00
NÍVEL MÉDIO - CURSO TÉCNICO
Auxiliar de Enfermagem
40
5
700,00
5,00
55,00
Técnico de Radiologia
40
2
760,00
5,00
55,00
Técnico em Enfermagem
40
35
700,00
5,00
55,00
NÍVEL SUPERIOR
Enfermeiro
20
6
1.600,00
5,00
100,00
Assistente Social
20
3
1.500,00
5,00
100,00
Farmacêutico
20
2
1.600,00
5,00
100,00
Fisioterapeuta
20
2
1.600,00
5,00
100,00
EDUCAÇÃO
NÍVEL MÉDIO COMPLETO - HABILITAÇÃO MÍNIMA EM MAGISTÉRIO
Professor Nível I - Zona Rural
20
30
734,40
5,00
55,00
1.2 DA FISCALIZAÇÃO DO CONCURSO
A fiscalização de todos os atos do Concurso ficará sob a responsabilidade da Comissão de Concurso Público Municipal, nomeada pelo Prefeito Municipal, com membros pertencentes ou não ao Quadro de Servidores Municipais, de reconhecida idoneidade moral.
2 DA DIVULGAÇÃO
2.1 A divulgação oficial das etapas do concurso dar-se-á através do quadro de avisos da Prefeitura Municipal e/ou Diário Oficial dos Municípios, e na Internet no site www.iconpe.net.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 A inscrição do concurso implica no conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas nesse edital.
3.2 As inscrições serão realizadas do dia 18/02/2011 a 04/03/2011, de segunda a sexta , das 08h às 17h e no sábado, das 08:00 às 12:00h, na Praça Vigário Martins, 149 - Centro - Tucano - Bahia.
3.3 Para inscrever-se, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a) Recolher a TAXA DE INSCRIÇÃO através de Depósito no Banco Brasil, Agência 0068-x, Conta Corrente 19.665-7, em nome do Instituto de Consultoria em Administração Pública Ltda ou no local de inscrição.
b) Em caso de pagamento via depósito, levar o comprovante de recolhimento da taxa de inscrição para anexar à Ficha de Inscrição;
c) Conhecer e estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
d) Estar ciente de que, se aprovado, quando da nomeação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, inclusive a comprovação do grau de instrução exigido para provimento, constantes do presente edital, sob a pena de perda do direito à vaga;
e) Para inscrições via internet, enviar os dados solicitados no Anexo II juntamente com comprovante de DEPÓSITO IDENTIFICADO, no valor referente ao cargo pretendido para o e-mail: concursodetucano@gmail.com. A inscrição será processada após a confirmação do depósito e o candidato receberá a informação do número de sua inscrição no seu e-mail.
3.4 No ato da inscrição, apresentar os números dos seguintes documentos:
a) Número do RG e CPF para indicação na FICHA DE INSCRIÇÃO;
3.5 No ato da inscrição, o candidato terá o RECIBO DE INSCRIÇÃO carimbado pelo atendente.
3.6 A ficha de inscrição será processada através de sistema eletrônico de dados.
3.7 Não será admitida a inscrição para mais de um cargo e em hipótese alguma, será devolvida a taxa de inscrição.
3.8 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da FICHA DE INSCRIÇÃO, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrente, em qualquer época, sujeitando-se o requerente a ação penal.
3.9 Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato acompanhado de cópias do documento de identidade do candidato e apresentação do documento de identidade do procurador. Para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração, que ficará retida. O candidato ou seu procurador são os únicos responsáveis pelas informações prestadas na FICHA DE INSCRIÇÃO;
3.10 Feita a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração do cargo ou especialização.
4 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS
4.1 Julgados os pedidos de inscrições e satisfeitas as exigências do Edital, o Prefeito Municipal homologará as inscrições e publicará os relatórios de candidatos inscritos por cargo através de Edital no quadro de avisos desta Prefeitura e no site www.iconpe.net.
4.2. A convocação para as provas será feita através do site: www.iconpe.net e em publicação na Prefeitura do Município de Tucano.
4.3 As inscrições que não satisfizerem às exigências contidas neste Edital serão indeferidas por ato do Prefeito Municipal, constando o motivo do indeferimento.
4.4 Se mantida a não homologação ou não processamento da inscrição, o candidato será eliminado do concurso, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.
4.5 Após a data e horário fixado para término do prazo de inscrições, não serão admitidas quaisquer outras, sobre qualquer condição ou pretexto.
5 DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
5.1 Ficam fixados em 5% (cinco por cento) o percentual de vagas existentes no QUADRO DE VAGAS, item 1.1 deste Edital para os candidatos portadores de necessidades especiais.
5.2 Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1(uma) fração, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); caso seja inferior a 0,5 (cinco décimos) considerá-las nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem de classificação.
5.3 No caso de não serem preenchidas essas vagas, por portadores de necessidades especiais, serão elas destinadas aos demais candidatos, respeitada a ordem de classificação.
5.4 As pessoas portadoras de necessidades especiais deverão declarar o tipo de incapacidade que apresentar e o desejo de concorrer às vagas destinadas a deficientes, no ato da inscrição, anexando Laudo Médico que declare possibilidade de exercer o cargo desejado.
5.5 Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Concurso, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, período de prova, horário e local de realização das provas.
5.6 Os candidatos que não optarem, por ocasião das inscrições, ou dos recursos das mesmas, para reservas de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais não terão direito a vaga especial.
5.7 Não serão considerados como deficiências os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo , estrabismo e congêneres.
6 DOS PROGRAMAS
6.1 Os programas das matérias sobre os quais versarão as provas escritas integram o presente Edital, na forma do Anexo I, que é entregue no ato da Inscrição.
7 DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
7.1 O local, dia e hora das provas escritas serão informados através do site www.iconpe.net e no prédio da Prefeitura.
7.2 O Concurso Público de que trata este Edital, consistirá de provas escritas e de títulos, de acordo com o cargo.
7.3 Será eliminado do Concurso Público o candidato que não alcançar 50% (cinqüenta por cento) de acerto do total de questões.
7.4 Será atribuída nota ZERO às questões que contenham mais de uma resposta assinalada, emendas e/ou rasuras, as questões que não forem transcritas do caderno de provas para o cartão resposta, bem como aquelas que não forem assinaladas com caneta esferográfica azul ou preta e nem as marcadas de forma diferente às orientações do cartão resposta.
7.5 As provas objetivas serão avaliadas, obedecendo aos seguintes valores:
CARGOS: AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA (GARI) e AUX DE SERVIÇOS GERAIS
DISTRIBUIÇÕES DAS QUESTÕES: PORTUGUÊS 15 | MATEMÁTICA 15 | CONH GERAIS 10 (Valor por questão %: 2,5)
CARGOS: AUX DE ENFERMAGEM, TÉC DE RADIOLOGIA, TÉC DE ENFERMAGEM, PROF NÍVEL I
DISTRIBUIÇÕES DAS QUESTÕES: PORTUGUÊS 10 | MATEMÁTICA 10 | CONH GERAIS 10 | CONH ESPECÍFICOS 10 (Valor por questão %: 2,5)
CARGOS: ENFERMEIRO, ASSISTENTE SOCIAL, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA
DISTRIBUIÇÕES DAS QUESTÕES: PORTUGUÊS 10 | CONH GERAIS 10 | CONH ESPECÍFICOS 20 (Valor por questão %: 2,5)
7.6 Será aplicado exame de Aptidão Física para os cargos de Agente de Limpeza Pública (Gari). Apenas os aprovados na primeira etapa (prova escrita) serão convocados a realizá-la.
8 DOS TÍTULOS
8.1 Apenas os candidatos aprovados na primeira etapa do Concurso (Prova Escrita Objetiva), que detenham títulos admissíveis e aferíveis na forma do Edital deverão comparecer no local de Inscrição no prazo de 24 horas úteis contados a partir do primeiro dia útil da publicação dos resultados da prova escrita para a entrega dos mesmos; a contagem dos pontos obedecerá aos seguintes critérios:
a) Na Avaliação de Títulos somente serão reconhecidos como documentos válidos àqueles que atendam aos seguintes critérios:
Certificado e/ou Diploma Ponto Unitário Ponto Máximo
Curso de Graduação na área do cargo em concurso 1 1
Especialização "Latu Sensu" ou Pós Graduação - com carga horária mínima de 360 horas 1 1
Mestrado "Strictu Sensu" 2 2
Doutorado "Strictu Sensu" 3 3
b) A soma total dos títulos constantes do item 8.1, alínea "a" não poderá exceder a 7 (sete) pontos.
8.2 Os comprovantes dos títulos a que se refere o item 8.1 deverão ser entregues em fotocópias, acompanhados dos originais para conferência.
8.3 Não serão atribuídos pontos aos títulos apresentados como requisito mínimo para inscrição.
8.4 Somente serão considerados como títulos, os cursos que têm relação direta com o cargo em concurso.
8.5 A pontuação aferida será acrescida da nota final do candidato na prova escrita e computada para efeito de classificação.
8.6 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a títulos em mãos, não sendo aceitos títulos entregues via correio, fax, Internet ou fora do prazo estabelecido.
8.7 Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.
8.8 Em hipótese alguma a documentação referente a títulos será devolvida aos candidatos após a realização do concurso.
9 DA PROVA ESCRITA
9.1 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para fechamentos dos portões dos locais de prova, munido do seguinte material: Documento oficial ORIGINAL de identidade com foto, este em bom estado de conservação e legível e caneta esferográfica (azul ou preta).
9.2 Não haverá segunda chamada, nem aplicação de prova fora dos locais preestabelecidos.
9.3 Será considerado FALTOSO o candidato que deixar de assinar a lista de presença.
9.4 O ingresso nos locais de realização das provas somente será permitido dentro do horário estabelecido e mediante a apresentação pelo candidato de seu documento de identidade ORIGINAL com valor legal.
9.5 Durante a realização da prova não será permitida a entrada ou permanência de candidato portando qualquer tipo de arma, boné ou aparelhos eletrônicos e nem qualquer espécie de consulta ou comunicação entre candidatos, assim como a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, relógio do tipo data bank, pager, walkmam, mp3, mp4, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens. Caso o candidato leve arma deverá depositá-la na Coordenação. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.
9.6 A candidata que tiver necessidade de amamenta r durante a realização da prova deverá levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.
9.7 O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer das folhas, exceto no CARTÃO DE RESPOSTAS.
9.8 O CARTÃO DE RESPOSTAS é o ÚNICO documento válido para correção eletrônica, devendo ser preenchido com bastante atenção, ele não poderá ser substituído , tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado.
9.9 Será desclassificado do Concurso, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:
a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;
c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;
d) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra norma pertinente ao Concurso.
e) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.
9.10 Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
9.11 Somente serão permitidos assinalamentos de questões no Cartão de Resposta feitas pelo próprio candidato, com caneta esferográfica preta ou azul, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.
9.12 Os dois últimos candidatos de cada sala, só poderão retirar-se juntos, após a verificação do lacre dos envelopes de provas e posterior assinatura da ATA DE SALA.
9.13 Dados como data, horário e local para a realização das provas serão divulgados no Edital de Homologação das Inscrições no site: www.iconpe.net e também em relação afixada nos murais da Prefeitura.
9.14 O prazo de duração das provas será de (03) três horas contado após a entrega dos cadernos a todos os presentes na sala.
9.15 Os gabaritos das provas serão publicados no site www.iconpe.net às 20 horas do dia da realização das provas.
10 DOS RECURSOS
10.1 É admitido recurso quanto:
a) Ao indeferimento de inscrição;
b) Ë formulação das questões e respectivos quesitos e gabaritos das mesmas;
c) Ë opção considerada como certa nas provas objetivas;
d) Aos resultados parciais e finais do Concurso Público.
e) Ë convocação para as provas práticas;
10.2 Os recursos relativos aos itens 10.1 deverão ser interpostos até 24 (vinte e quatro) horas, iniciando-se este no dia seguinte ao da divulgação por edital, de cada evento. Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos.
10.3 Os recursos deverão ser encaminhados à Presidência da Comissão do Concurso.
10.4 Não serão aceitos Recursos via fax, via correio eletrônico ou telefone, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.
10.5 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, constando nome do candidato, endereço, identidade, número de inscrição e o cargo ou especialidade para o qual concorre, a questão objeto do recurso e a alegação do candidato, sendo considerados inválidos os recursos que assim não procederem.
10.6 Os recursos de mais de uma questão deverão ser feitos em folhas separadas, por questão, sem o que, serão desconsideradas.
10.7 Se da análise do recurso resultar em anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente, de terem os mesmos recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial, por força da impugnação, as provas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.
11 DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS
11.1 Os resultados obtidos serão publicados separadamente por cargos, objetivando agilizar os serviços desta Prefeitura e será feita no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site www.iconpe.net.
11.2 Decorridos todos os prazos para recursos e publicados os resultados finais, as provas e gabaritos serão incinerados.
12 DA CONVOCAÇÃO E DA NOMEAÇÃO
12.1 Se aprovado e nomeado, o candidato por ocasião da posse deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes:
a) RG, Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições, quitação com o serviço militar, CPF, prova de escolaridade e habilitação legal, duas fotos 3x4, declaração de que não ocupa outro cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela lei, laudo médico, atestado de antecedentes criminais e demais documentos necessários e que forem solicitados sob pena de perda do direito à vaga.
12.2 A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação em cargo público, ficando a concretização desse ato condicionada a observância rigorosa a ordem classificatória, as disposições legais pertinentes, o prazo de validade do Concurso, o exclusivo interesse e conveniência da Administração e a disponibilidade financeira da Prefeitura.
12.3 São vedados o provimento e acumulação remunerada de cargo público por intermédio do presente concurso por servidor já integrante do quadro permanente da Administração, salvo as exceções dispostas no art. 37, XVI, da Constituição federal.
§ único - No caso das exceções constitucionais referidas no artigo acima, a Administração verificará rigorosamente a compatibilidade de horários entre os cargos, para o fim de dar provimento ou não ao novo cargo.
12.4 A nomeação dos candidatos se dará pelo Prefeito Municipal de TUCANO-BA, observada a ordem de classificação final por cargo e obedecido o limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer, e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste Concurso.
12.5 A convocação será feita através de Edital afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de TUCANO - BA, e publicado no Diário Oficial do Município, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.
12.6 Perderá os direitos decorrentes do Concurso o candidato que não comparecer na data e local estabelecido pela Prefeitura Municipal de Tucano - BA;
12.7 Por ocasião da nomeação, o candidato sob as penas da Lei, deverá declarar:
a) Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;
b) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;
12.8 Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das seguintes condições:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional 19/98;
b) Ter, até a data de convocação, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e não ter ainda completado (sessenta e cinco) anos de idade.
c) Estar em dias com as obrigações eleitorais;
d) Estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino;
e) Estar no gozo dos direitos políticos e civis;
f) Comprovação do grau de instrução exigido para provimento, constantes do presente edital, sob a pena de perda do direito à vaga;
g) Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exoneração a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado, em qualquer esfera governamental;
h) Apresentar declaração negativa de acumulação proibida de cargo público;
i) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre;
j) Conhecer e estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital;
12.9 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.
12.10 É facultado à Prefeitura Municipal de Tucano - BA exigir dos candidatos, na nomeação, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.
12.11 Na nomeação o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais.
12.12 Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo no qual venha a ser investido.
12.13 No caso do candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, o mesmo deverá assinar o TERMO DE DESISTÊNCIA, sendo excluído do respectivo Concurso.
12.14 Caso haja desistência, a vaga será preenchida pela Prefeitura Municipal de Tucano - BA que promoverá tantas convocações quantas julgar necessária durante o período de validade do Concurso, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.
12.15 Os candidatos classificados até o limite das vagas serão convocados para nomeação e no ato deverão apresentar documentação que comprove as suas habilitações, assim como, os devidos documentos de identificação.
12.16 Caso a Prefeitura Municipal de Tucano - BA tenha necessidade de preencher vagas estabelecidas em seu quadro de pessoal, já aprovado pela lei municipal, esta promoverá as convocações necessárias durante o período de validade do Concurso, obedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação.
13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1 No caso de igualdade da nota final, o critério de desempate obedecerá a seguinte ordem: 1° - Seja mais idoso;
2° - Maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes;
3° - Sorteio público realizado pela Comissão do Concurso Público.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A determinação do local das provas e respectivos horários é atribuição exclusiva da Prefeitura Municipal de Tucano - BA.
14.2 Todas as publicações e comunicações relativas ao andamento do presente Concurso até a homologação do resultado final serão feitas no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Tucano-BA e/ou órgão oficial de divulgação dos atos da Prefeitura Municipal e no site www.iconpe.net.
14.3 A inscrição do candidato importará no conhecimento por parte deste, destas instruções e no compromisso de aceitar as condições do Concurso Público nos termos em que se acham estabelecidas neste Edital e Leis em vigor.
14.4 O candidato poderá ter acesso às Leis que regem este certame na Prefeitura Municipal de Tucano - BA
14.5 O prazo de validade do Concurso é de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma vez por igual período (Inciso III, do art. 37 da Constituição Federal).
14.6 Enquanto houver candidato aprovado, classificado e não convocado para investidura em determinado cargo público, não se publicará Edital de Concurso Público para provimento do mesmo, salvo quando esgotado o prazo de validade do Concurso que habilitou o candidato.
14.7 As nomeações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros.
14.8 A Prefeitura, através do órgão competente, fornecerá ao candidato, ao tomar posse, todas as instruções necessárias à sua nomeação.
14.9 A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretará nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Concurso Público.
14.10 A Prefeitura Municipal de Tucano - BA não se responsabilizará pelo transporte dos servidores nomeados em virtude do presente certame concursal.
14.11 Os candidatos admitidos na Prefeitura Municipal de Tucano - BA estarão sujeitos ao que dispõe o Artigo 41, da Constituição Federal;
14.12 A execução do Concurso está sob a responsabilidade da licitante vencedora: ICON - Instituto de Consultoria em Administração Pública e da Comissão de Concurso Público Municipal;
14.13 Caberá ao Prefeito Municipal de Tucano - BA a homologação dos resultados finais.
14.14 Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal, em conjunto com a empresa responsável pela realização do concurso.
Gabinete do Prefeito
Tucano - Bahia, 16 de fevereiro de 2011.
José Rubens de Santana Arruda
Prefeito Municipal
par/acerca, a cerca/ao invés, em vez, dentre outras); Emprego dos sinais de pontuação no texto; Acentuação gráfica; Emprego da crase; Significação dos elementos mórficos das palavras (sufixo, prefixo e radical); Aspectos morfossintáticos (função do: substantivo, adjetivo, pronome, verbo/período simples: termos associados ao nome e ao verbo); Sintaxe de colocação dos pronomes oblíquos átonos (ênclise, mesóclise e próclise); O processo de coordenação e subordinação (emprego dos conectivos); Sintaxe de concordância: nominal e verbal; Sintaxe de regência: nominal e verbal; Elementos da textualidade: coesão, coerência, clareza, precisão/armadilhas do texto(ambigüidade e redundância); Redação.
Conhecimentos gerais - Cultura Geral, História e Geografia do Brasil e do Município, Atualidades Locais, Nacionais e Internacionais e Curiosidades; Siglas Nacionais e Internacionais; Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios; Unidades Monetárias dos Países; Estados Brasileiros e suas capitais com respectivos adjetivos pátrios; História dos Estados Brasileiros. Meio Ambiente: o ar, a água, o solo, os seres vivos, Ecologia; Genética; Saúde: tabagismo, alcoolismo, toxicomanias, doenças sexualmente transmissíveis.
Conhecimentos Específicos:
Além dos conteúdos acima citados, incluir os seguintes:
Enfermeiro - Administração em Enfermagem de Saúde Pública. Técnicas Básicas de Enfermagem. Assistência de Enfermagem na Atenção Integral à Mulher no Ciclo Grávido - Puerperal. Assistência de Enfermagem na Atenção Integral à Criança. Crescimento e desenvolvimento. Controle das infecções respiratórias agudas. Controle das doenças diarréicas e prevenção a acidentes e intoxicações. Vacinação. Aspectos imunológicos e operacionais. Vacinas utilizadas. Conservação. programa e avaliação. Participação do Enfermeiro no Controle das Doenças Infecciosas e Parasitárias Prevalentes em Nosso Meio. Assistência de Enfermagem ao Adulto à Nível Ambulatorial.
Assistente Social - A vivência das relações sociais. A vivência do indivíduo nos diferentes grupos. Noções de organização de movimentos populares. Funcionamento e objetivos das Instituições Sociais - limites e possibilidades. Declaração dos direitos do homem e do cidadão. Estatuto da criança e do adolescente. Participação popular na gestão do espaço público; a relação estado/indivíduo, direitos e obrigações sociais. Ética Profissional em Serviço Social. Conceituação de Assistência Conceitos relativos à Previdência, Saúde e Assistência. Lei Orgânica de Assistência Social. Descentralização da Assistência. Municipalização da Assistência. Conceito de Comunidade. Políticas Sociais Públicas. Assistência e Assistencialismo. A ressignificação da Assistência.
Farmacêutico - Legislação e procedimentos práticos para registro; Química de compostos heterocíclicos farmacologicamente ativos; Vias de administração, absorção eliminação / metabolização de fármacos; Técnicas analíticas utilizadas no estudo de compatibilidade de fármacos e no estudo de compatibilidade fármaco-excipente. Análise Calorimétrica de Varredura, Espectrofotometria de infravermelho, e cromatografia líquida de alta eficiência; A rotina prática da montagem e condução de programas de estabilidade em indústrias farmacêuticas. Condições de teste, preparação de lotes piloto, documentação e ferramentas analíticas utilizadas no monitoramento de decaimento de teor de princípio ativo e formação de produtos de degradação; Desenvolvimento de novas formulações farmacêuticas. Estudos de pré-formulação no desenvolvimento de novos medicamentos; tecnologia de fabricação de produtos farmacêuticos, líquidos, semi-sólidos, sólidos orais, produtos estéreis e produtos cosméticos; Desenvolvimento de novas formulações farmacêuticas. Estudos de funcionalidade de excipientes e o impacto da qualidade de matérias-primas farmacêuticas no desenvolvimento e performance de novos medicamentos; Metodologias analíticas aplicadas à análise de fármacos: Colorimetria e espectrofotometria .; Metodologias analíticas aplicadas à análise de fármacos: Espectrofotometria no Infravermelho; Metodologias analíticas aplicadas à análise de fármacos: Espectrofluorimetria; Metodologias analíticas aplicadas à análise de fármacos: Pontenciometria; Metodologias analíticas aplicadas à análise de fármacos: Condutimetria; Metodologias analíticas aplicadas à análise de fármacos: Cromatografia Líquida de Alta Eficiência e cromatografia líquida em camada fina; Metodologias analíticas aplicadas à análise de fármacos: Análise titrimétrica; Titulações de neutralização, oxi-redução e precipitação; Técnicas de amostragem e estatística aplicada à análise química de medicamentos; e Boas Práticas de Laboratório em Biossegurança. Riscos gerais, estocagem de substâncias químicas e biológicas, segurança no preparo de soluções e meios de cultura e produtos biológicos ou químicos. Descarte de substâncias químicas e biológicas. Informações toxicológicas relevantes.
Fisioterapeuta: Fisioterapia Geral: Efeitos fisiológicos, Indicações e contra-indicações de Termoterapia - fototerapia - hidroterapia - massoterapia cinesioterapia - eletroterapia - manipulação vertebral. Fisioterapia em Traumatologia, Ortopedia e Reumatologia. Fisioterapia em Neurologia. Fisioterapia em Ginecologia e Obstetrícia. Fisioterapia em Pediatria, Geriatria e neonatologia. Fisioterapia em Cardiovascular; amputação: prótese e órteses - mastectomias. Fisioterapia em Pneumologia; Fisioterapia respiratória: Fisioterapia pulmonar - gasimetria arterial; insuficiência respiratória aguda e crônica; infecção do aparelho respiratório; avaliação fisioterápica do paciente crítico; ventilação mecânica - vias aéreas artificiais: Indicações da ventilação mecânica, modos de ventilação mecânica, desmame da ventilação mecânica. Fisioterapia na saúde do trabalhador: conceito de ergonomia, doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho, práticas preventivas no ambiente de trabalho. Assistência Fisioterapêutica Domiciliar - Reabilitação Baseada na Comunidade (RBC). Ética e Legislação Profissional.

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