quarta-feira, 29 de julho de 2009

MOÇÃO DE APOIO


MOÇÃO DE APOIO DOS CRESS DO NORDESTE AOS/ÀS JORNALISTAS BRASILEIROS/AS GRADUADOS/AS EM DEFESA DA EXIGÊNCIA DO DIPLOMA PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE JORNALISTA

Nós, Conselheiros/as, agentes fiscais e assessores de comunicação e assessores/as jurídicos dos Conselhos Regionais de Serviço Social do NE (MA, SE, CE, PE, PI, RN, AL, PB e BA) e Conselheiros/as do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) reunidos durante o 18º Encontro Descentralizado da Região NE realizado no período de 25 a 27 de junho de 2009 em São Luís/ MA manifestamos nossa solidariedade e apoio à categoria de jornalistas na luta pela manutenção do diploma como requisito para a atuação do/a Jornalista.
A decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por 8 (oito) votos a 1 (um) de que o diploma em Curso Superior de Jornalismo não é obrigatório para o exercício da profissão representa um retrocesso no processo de disseminação do direito à informação de forma crítica e de qualidade para a sociedade, uma vez que afirma a concepção que defende a arbitrária estipulação de critérios pelas empresas de Comunicação na definição de contratação dos/as jornalistas com ou sem formação. De acordo com o STF, o decreto-lei 972/69 que regulamentava a profissão de Jornalismo, instituído diante do Regime Militar tinha a única finalidade de afastar do exercício do Jornalismo, intelectuais que não compactuavam com a ideologia do regime. Hoje, derrubado o decreto, em nosso entendimento, o indiscriminado exercício do Jornalismo tem a única intenção de controlar as informações disseminadas nos meios de Comunicação, afastando das redações os/as intelectuais contrários/as ao atual regime.
Nesse sentido, acreditamos que em função da relevância pública e social o exercício da profissão de Jornalismo de forma qualificada e crítica deve exigir o diploma. Assim, registramos aqui nessa Moção nosso apoio aos/às trabalhadores/as jornalistas, diplomados/as e estudantes de jornalismo. Ao contrário do que defende o STF, a exigência do diploma não limita a liberdade de expressão de nenhum/a cidadão/cidadã. A graduação possibilita uma formação sociológica, filosófica, humanística e ética. A defesa do diploma é, fundamentalmente, a resistência às imposições de interesses econômicos no exercício profissional do/a Jornalista. Vocação não cria um/a profissional, só possibilita a continuidade da profissão escolhida.

São Luís/MA, 27 de junho de 2009.

Representantes dos CRESS do Nordeste e CFESS.
Rua Francisco Ferraro, 33 - Nazaré - CEP. 40040-465 - Salvador-BahiaTels. (71) 3322-0421/3322-0425- cress@cress-ba.org.br

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